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BPC/LOAS

BPC/LOAS: quem tem direito ao benefício assistencial?

Artigo informativo • por Equipe Neli Luz

O BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social) é uma proteção importante para quem está em situação de vulnerabilidade. Diferente da aposentadoria, ele não exige tempo de contribuição — é um benefício assistencial, no valor de um salário mínimo por mês, voltado a quem mais precisa.

Quem pode ter direito?

De forma geral, o benefício é destinado a dois grupos: pessoas idosas e pessoas com deficiência que comprovem estar em situação de vulnerabilidade social e econômica. Em ambos os casos, a lei exige a análise da renda e das condições da família.

  • Pessoa idosa a partir da idade prevista em lei;
  • Pessoa com deficiência de longo prazo, que encontra barreiras para participar plenamente da vida em sociedade.

O que costuma ser necessário

Em regra, é preciso estar com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico), além de documentos pessoais e, no caso da pessoa com deficiência, documentos médicos que ajudem a comprovar a condição. Cada caso tem suas particularidades — por isso a análise individual é tão importante.

O INSS negou o BPC. E agora?

O indeferimento é comum, especialmente em razão da avaliação de renda ou da perícia. Mas negar não significa que o direito não existe: muitas vezes é possível recorrer ou levar o caso à Justiça, apresentando provas que demonstrem a real situação da família.

Tem dúvida se você ou um familiar tem direito?

Conte a sua situação para a gente. Vamos avaliar com cuidado e explicar os próximos passos.

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Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso deve ser analisado individualmente.