Aposentadoria por tempo de contribuição
É a aposentadoria concedida a quem reuniu, ao longo da vida, o tempo de contribuição exigido pelas regras da Previdência. Com as mudanças dos últimos anos, existem regras de transição — e descobrir em qual delas você se encaixa pode fazer toda a diferença no valor e no momento de se aposentar.
Quem tem direito
- ● Quem já contribuía antes da reforma e está próximo de cumprir as regras de transição.
- ● Quem soma tempo de trabalho urbano, rural e/ou especial ao longo da vida.
- ● Quem teve o pedido negado pelo INSS e quer revisar a contagem do seu tempo.
Documentos necessários
- 📄 Documento de identidade e CPF
- 📄 CNIS (extrato do INSS) ou carta de indeferimento
- 📄 Carteira de trabalho (CTPS)
- 📄 Comprovantes de tempo especial/rural, se houver
Não tem todos os documentos? Sem problema — a gente te orienta sobre como conseguir.
Perguntas frequentes
O INSS negou meu pedido. Ainda posso me aposentar?
Sim. Um indeferimento não significa que você não tem direito — muitas vezes falta apenas o reconhecimento correto do seu tempo. Avaliamos seu caso e indicamos o melhor caminho.
Preciso ir até o escritório?
Não necessariamente. Atendemos presencialmente em Piraquara/PR e também online, em todo o Brasil.
Quanto tempo demora?
Depende de cada caso e da via escolhida (administrativa ou judicial). Explicamos os prazos com transparência logo na análise inicial.
